As polícias municipais são serviços municipais especialmente vocacionados para o exercício de funções de polícia administrativa, fiscalizando o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições das autarquias e à competência dos seus órgãos. As polícias municipais de Lisboa e do Porto regem-se por regras especiais. Para o efeito atuam prioritariamente em … Continuar a ler