As polícias municipais são serviços municipais especialmente vocacionados para o exercício de funções de polícia administrativa, fiscalizando o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições das autarquias e à competência dos seus órgãos. As polícias municipais de Lisboa e do Porto regem-se por regras especiais.
Para o efeito atuam prioritariamente em vários domínios, nomeadamente na regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.
A este propósito, levantou-se a questão da competência de uma polícia municipal para determinar a um arguido a realização do exame para quantificação da taxa de álcool no sangue.
Num Acórdão de 18/01/2022, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que “está vedado às polícias municipais o exercício de competências próprias dos órgãos de polícia criminal. Não podendo duvidar-se que a recolha de prova pericial em ordem à perseguição criminal de pessoa que conduz sob influência do álcool está incluída no exercício de competências próprias dos órgãos de polícia criminal, falta-lhes, porém, competência para determinar ao arguido a realização do exame para quantificação da taxa de álcool no sangue”.
Sousa dos Santos
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