Na sequência da última revisão do Código de Processo Penal, passou a ser possível que o autor de um crime de homicídio (cuja pena máxima abstratamente aplicável seja superior a cinco anos) possa ser julgado em processo sumário. Ainda recentemente, Rui Cardoso, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, numa crónica escrita no Correio … Continuar a ler
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