Nos termos do n.º 2 do art.º 14.º do Regime Jurídico das Armas e Munições, conjugado com o n.º 2 do art.º15.º do mesmo regime, é suscetível de indiciar falta de idoneidade para efeitos de concessão de licença de uso e porte de arma da classe C o facto de, entre outras razões devidamente fundamentadas, … Continuar a ler Continuar a ler
Deverá estar ligado para publicar um comentário.