A questão da idade da imputabilidade para efeitos penais tem sido bastante controversa, tanto no plano interno como externo. Em Portugal, de acordo com o disposto no Art.º 19.º do Código Penal, “os menores de 16 anos são inimputáveis”, sendo aplicáveis aos maiores de 16 anos e menores de 21 normas fixadas em legislação especial. … Continuar a ler
Deverá estar ligado para publicar um comentário.