Nos termos do Decreto-Lei n.º 123/2011 de 29 de dezembro (lei orgânica do Ministério da Justiça), o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.) prossegue as atribuições do Ministério da Justiça (MJ), sob superintendência e tutela do respetivo ministro. Através do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de Julho, foi … Continuar a ler
Deverá estar ligado para publicar um comentário.