Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a todos são reconhecidos os direitos à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar. Por outro lado, o Código de Processo Penal determina que ressalvados os casos previstos na lei, são nulas, não podendo ser utilizadas, as provas obtidas mediante intromissão na vida … Continuar a ler
I O regime jurídico da segurança privada consta da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio e da respetiva regulamentação. Diversos indícios apontavam para a necessidade de revisão deste quadro legal. Mercê desta situação, em 2015 foi criado um grupo de trabalho para apresentar um relatório sobre o estado do setor da segurança privada que … Continuar a ler
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