Nos termos do Código do Processo Penal[1] “são nulas, não podendo ser utilizadas, as provas obtidas mediante tortura, coação ou, em geral, ofensa da integridade física ou moral das pessoas, considerando-se ofensivas da integridade física ou moral das pessoas as provas obtidas, mesmo que com consentimento delas, mediante: Perturbação da liberdade de vontade ou de … Continuar a ler
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