Acerca desta questão, José Manuel Saporiti Machado da Cruz Bucho, Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Guimarães, em notas de estudo “Sobre a recolha de autógrafos do arguido: natureza, recusa, crime de desobediência v. direito à não auto-incriminação”, começa por referir que “não existe um processo penal válido sem prova que o sustente, nem … Continuar a ler
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