Relativamente a esta temática, foi recentemente publicado um Acórdão do Tribunal da Relação do Porto (10/02/2021), onde se refere que: I – No crime de dano, p. e p. pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, é ofendido, tendo legitimidade para apresentar queixa, nos termos do artigo 113.º, n.º 1, do mesmo diploma, o … Continuar a ler