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Lei n.º 19/2012

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Introdução A inviolabilidade do domicílio está protegida pelo art.º 34.º Constituição da República Portuguesa (CRP), ao dispor que “a entrada no domicílio dos cidadãos contra a sua vontade só pode ser ordenada pela autoridade judicial competente, nos casos e segundo as formas previstos na lei”. E, que “ninguém pode entrar durante a noite no domicílio … Continuar a ler

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