Finalmente foi publicado o diploma que procede à definição dos princípios gerais relativos ao exercício profissional dos criminólogos[1], reconhecendo e regulamentando a profissão de «criminólogo», sendo abrangidos os criminólogos que exerçam a sua atividade no território nacional, em regime de trabalho subordinado ou de forma independente. Assim, considera-se «Criminologia» a profissão que, na área das ciências … Continuar a ler
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