I A Polícia Judiciária (PJ), nos termos da respetiva lei orgânica, assume-se como um corpo superior de polícia criminal organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça e fiscalizado nos termos da lei, sendo um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa. Tem por missão coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação, … Continuar a ler
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