De acordo com o código penal português os menores de 16 anos são inimputáveis, aplicando-se aos menores com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos, quando pratiquem facto qualificado pela lei como crime, a Lei Tutelar Educativa (LTE). A LTE datava de 1999 (Lei n.º 166/99, de 14 de setembro), tendo-se começado a pensar na sua revisão … Continuar a ler
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