Grande parte dos ilícitos criminais ocorre num dado local, o local da prática do facto, ou, de acordo com a terminologia anglo-saxónica, a cena do crime, daí que sejam denominados correntemente como crimes de cenário. Nos termos do Código Penal Português (CP)[1], “o facto considera-se praticado tanto no lugar em que, total ou parcialmente, e … Continuar a ler
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