Nos termos da lei orgânica da Força Aérea, da componente operacional do sistema de forças deste ramo das Forças Armadas fazem parte as unidades de intervenção antiaérea que têm por missão garantir a defesa antiaérea das unidades e órgãos da Força Aérea, de forças e meios destacados e de outras áreas e pontos sensíveis. Em … Continuar a ler
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