I Nos termos do Código da Estrada, devem submeter-se às provas estabelecidas para a deteção dos estados de influenciado pelo álcool ou por substâncias psicotrópicas: Os condutores; Os peões, sempre que sejam intervenientes em acidentes de trânsito; As pessoas que se propuserem iniciar a condução. II Para tal, o exame de pesquisa de álcool no … Continuar a ler