Mercê da publicação da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, é obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável. Esta lei vigora pelo período de 70 dias … Continuar a ler
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