I Em processo penal, os meios de obtenção de prova englobam os exames, as revistas e buscas, as apreensões e as escutas telefónicas, sendo “instrumentos de que se servem as autoridades judiciárias, para investigar e recolher meios de prova; não são instrumentos de demonstração do thema probandi, são instrumentos para recolher no processo esses meios”[1]. … Continuar a ler