A Lei n.º 33/2010 de 02 de setembro, regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância, adiante designados por vigilância electrónica, para fiscalização: a) Do cumprimento da medida de coação de obrigação de permanência na habitação, prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal; b) Da execução da pena de prisão em … Continuar a ler