O Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, determina no artigo 239.º que o recrutamento para a categoria de guardas é feito entre os cidadãos que satisfaçam as condições gerais de admissão legalmente definidas, mediante requerimento dirigido ao comandante-geral, ou procedimento de natureza equivalente, sendo a regulamentação do concurso de admissão ao Curso de Formação de … Continuar a ler
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