O Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, determina no artigo 239.º que o recrutamento para a categoria de guardas é feito entre os cidadãos que satisfaçam as condições gerais de admissão legalmente definidas, mediante requerimento dirigido ao comandante-geral, ou procedimento de natureza equivalente, sendo a regulamentação do concurso de admissão ao Curso de Formação de Guardas, que confere o direito ao ingresso na categoria de Guardas, promovida através de portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do comandante-geral.
Neste contexto foi publicada a Portaria n.º 189/2018, de 29 de junho, que define os procedimentos e os diversos atos decorrentes do concurso de admissão, nomeadamente os princípios e garantias, as modalidades do procedimento concursal, o âmbito do recrutamento, os métodos de seleção, o júri, a apresentação da candidatura, a publicitação dos resultados e a cessação do procedimento concursal. Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Sousa dos Santos
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