Decorre do Código de Execução de Penas que “a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais são definidos no Regulamento Geral”[1]. Por seu turno, o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais determina que “a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços … Continuar a ler
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