Decorre do Código de Execução de Penas que “a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais são definidos no Regulamento Geral”[1].
Por seu turno, o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais determina que “a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais são definidos no diploma que aprova a estrutura orgânica da respetiva direção-geral”[2].
A orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais consta do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, referindo-se no n.º 2 do art.º 14.º que “a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da justiça”.
No seguimento deste quadro legal, a Portaria n.º 286/2013, de 09 de setembro de 2013 que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, veio definir a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais.
Gomes Lopes
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