De acordo com as normas estatutárias, o militar da Guarda que não tenha prestado juramento de bandeira no momento da sua admissão, presta-o em cerimónia pública, perante a Bandeira Nacional, mediante a seguinte fórmula de declaração solene: «Juro, como português e como militar, guardar e fazer guardar a Constituição e as leis da República, servir … Continuar a ler
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