O fornecedor de bens ou prestador de serviços é obrigado a possuir o livro de reclamações nos estabelecimentos a que respeita à atividade. O livro de reclamações deve ser facultado imediata e gratuitamente ao consumidor ou utente, sempre que por este tal lhe seja solicitado, sem prejuízo de serem observadas as regras da ordem de … Continuar a ler
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