Depois de ontem ter sido publicada a regulamentação da matéria relativa à forma de cálculo das indemnizações devidas no caso de abate aos quadros permanentes (QP) das Forças Armadas, sem o cumprimento do tempo mínimo de serviço efetivo previsto na lei, e de se ter eliminado a possibilidade do Instituto de Apoio Social das Forças Armadas conceder empréstimos aos … Continuar a ler