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Relatório Anual de Segurança Privada

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Segurança privada

I A atividade de segurança privada, em Portugal, só pode ser exercida nos termos legalmente previstos, tem uma função subsidiária e complementar da atividade das forças e serviços de segurança pública do Estado, abrangendo: A prestação de serviços a terceiros por entidades privadas com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção … Continuar a ler

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