De acordo com o art.º 5.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, “ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”. Contudo, na sequência do 11 de setembro levantou-se a questão da utilização da tortura como meio de obtenção de informação necessária para prevenir actos terroristas. Segunda esta linha … Continuar a ler
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