I Nos termos do ordenamento jurídico nacional[1], “considera-se grupo, organização ou associação terrorista todo o agrupamento de duas ou mais pessoas que, atuando concertadamente, visem prejudicar a integridade e a independência nacionais, impedir, alterar ou subverter o funcionamento das instituições do Estado previstas na Constituição, forçar a autoridade pública a praticar um ato, a abster-se … Continuar a ler
Foi recentemente aprovada a Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo[1] a qual se funda no compromisso de combate ao terrorismo em todas as suas manifestações, assentando para o efeito nos seguintes objetivos estratégicos: detetar, prevenir, proteger, perseguir e responder: Detetar — Identificar precocemente potenciais ameaças terroristas, mediante a aquisição do conhecimento essencial para um combate eficaz, … Continuar a ler
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