A realização de quaisquer operações urbanísticas[1] está sujeita a fiscalização administrativa. Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, esta fiscalização compete ao presidente da câmara municipal, auxiliado por funcionários municipais com formação adequada, podendo contratar empresas privadas habilitadas para o efeito. Esta matéria foi alterada através da publicação do Decreto-Lei n.º 121/2018, de 28 … Continuar a ler
I O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) consta do Decreto Lei n.º 555/99, de 16/12. O artº 95.º do RJUE determina que: “Os funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras ou as empresas privadas a que se refere o n.º 5 do artigo anterior[1] podem realizar inspeções aos locais onde se desenvolvam atividades … Continuar a ler
Deverá estar ligado para publicar um comentário.