Até este momento, de acordo com o quadro legal em vigor (Decreto-Lei n.º 291/2007), nos veículos cuja utilização esteja sujeita ao seguro e com estacionamento habitual em Portugal, com excepção dos motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e máquinas industriais, devia ser aposto um dístico, em local bem visível do exterior, que identificasse, nomeadamente, a empresa de … Continuar a ler
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