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Legislação Rodoviária

Dístico do seguro automóvel

Até este momento, de acordo com o quadro legal em vigor (Decreto-Lei n.º 291/2007),  standnos veículos cuja utilização esteja sujeita ao seguro e com estacionamento habitual em Portugal, com excepção dos motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e máquinas industriais, devia ser aposto um dístico, em local bem visível do exterior, que identificasse, nomeadamente, a empresa de seguros, o número da apólice, a matrícula do veículo e a validade do seguro.

Relativamente a esta matéria, foi publicada a Lei n.º 32/2023 de 10 de julho, a qual elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel, alterando o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, a qual entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Desta forma, é revogada a alínea d) do n.º 9 do artigo 29.º, o n.º 1 do artigo 30.º e o n.º 2 do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto.

Sousa dos Santos

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