1.De acordo com o ordenamento jurídico português, entende-se por catástrofe “o acidente grave ou a série de acidentes graves susceptíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional” [1]. Este tipo de evento tem como elementos caracterizadores … Continuar a ler