Relativamente à questão da condução sob o efeito do álcool e mais concretamente da competência da Polícia Municipal para a realização dos respetivos exames, o Tribunal da Relação de Lisboa, num Acórdão de 10/03/2022, decidiu o seguinte: “I- A recolha de meios de prova por autoridades públicas com violação das repectivas regras de competência não … Continuar a ler