1.O título profissional de advogado é reservado a licenciados em Direito com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados e que reúnam as condições previstas no respetivo Estatuto. Do mesmo modo, o título profissional de solicitador só pode ser usado por quem cumpra os requisitos legalmente exigidos. Em Melgaço, uma cidadã terá prestado serviços como … Continuar a ler