I O exercício da liberdade sindical, dos direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública com funções policiais, estão vertidos na Lei n.º 14/2002, de 19 de fevereiro. Este diploma determina que “os membros dos corpos gerentes das associações sindicais e os delegados sindicais têm o direito de exercício … Continuar a ler