Relativamente a este tema, o Tribunal da Relação do Porto, num Acórdão de 09/04/2025, decidiu o seguinte: I – De acordo com o n.º 1, do artigo 171º, do Código de Processo Penal o exame que incide sobre as pessoas inspeciona os vestígios que possa ter deixado o crime e todos os indícios relativos às … Continuar a ler
A cadeia de custódia tem por fim garantir a autenticidade dos vestígios utilizados como prova durante um dado processo, resguardando-os, evitando adulterações, contaminações e extravios, ao mesmo tempo que se identifica o seu percurso. Assim, nunca se podem descurar determinados aspetos cruciais, nomeadamente o acondicionamento dos vestígios em embalagens adequadas, a sua selagem, identificação, o … Continuar a ler
Conforme refere Karl Zbinden, o conceito de vestígio[1] engloba “toda a modificação física e psíquica provocada por conduta humana de ação ou omissão que permite tirar conclusões quanto ao acontecimento que a causou – o ato criminoso”[2]. Neste conceção descortinam-se duas vertentes. De um lado, os vestígios psíquicos ou imateriais consubstanciados em determinados tipos de … Continuar a ler
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