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Segurança

Reterritorialização da segurança interna francesa

Tal como referimos no artigo “Estratégia de Segurança Nacional”, publicado em 19/06/2012, a propósito da visita do Primeiro-Ministro à Escola da Guarda em Queluz, urge a clarificação do espaço territorial atribuído Gendinfo-360_largeàs duas forças de segurança pela última reorganização, um dos seus aspectos mais controversos, de onde resultou uma série de enclaves, sobretudo na área da PSP: (v.g. Espinho; Ovar; Moura; Mirandela; Covilhã; Figueira da Foz; Estremoz; Lagos; Olhão; Tavira; Vila Real de Santo António; Gouveia; Póvoa do Varzim; Santo Tirso; Vila do Conde; Alcobaça; Caldas da Rainha; Marinha Grande; Nazaré; Peniche e Pombal; Torres Vedras; Abrantes; Cartaxo; Entroncamento e Ourém; Ponte de Lima), os quais em nada beneficiam o cidadão comum. Se esta questão for analisada de forma isenta e aprofundada facilmente se constata que a generalidade destes enclaves deveria passar para a zona de acção da GNR.

Em França, país onde, tal como em Portugal, vigora um sistema dual na segurança interna, embora com alguns contornos diferentes, fruto da inexistência de uma Polícia Judiciária, função que está distribuída pelas duas forças de segurança em razão do território que ocupam, ocorreu recentemente uma reafectação de zonas entre a Gendarmerie Nationale e a Police Nationale, à qual se dá especial enfoque na revista Gendinfo n.º 360.

À semelhança daquilo que acontece por cá, também em França subsistiam alguns anacronismos em termos de ocupação da malha territorial, aos quais se pôs termo através desta reterritorialização. Numa altura em que este assunto e outros conexos são chamados à colação com alguma assiduidade, a sua leitura reveste-se de grande interesse.

Manuel Ferreira dos Santos

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