Nos termos do Estatuto do Militar da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), constitui dever do militar da GNR usar uniforme de acordo com o estipulado em diploma próprio, exceto nos casos em que a lei o prive ou quando seja expressamente determinado ou autorizado.
Por sua vez, de acordo com o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública, em regra, o pessoal policial exerce as suas funções devidamente uniformizado.
Daí que no regime remuneratório dos militares da GNR (art.º 30.º), se faça referência à comparticipação anual com a aquisição de fardamento. O mesmo acontecendo no Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública (art.º 120.º).
Com a publicação do Decreto – Lei n.º 46/2014, de 24/03/2014, com efeitos retroativos a 01/01/2014, este valor passa a ser, em 2014 de €600 anuais, o que perfaz €50 mensais, sendo atualizado anualmente em função dos meios financeiros disponíveis e da variação previsível do índice dos preços no consumidor (IPC), sem habitação.
A este propósito, o ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, disse recentemente na Assembleia da República que o subsídio para fardamento para profissionais da PSP e GNR corresponde a um custo global de 13 milhões de euros por ano, devido ao aumento da comparticipação.
Por seu turno, as associações e sindicatos do sector consideram que o aumento do subsídio de fardamento é “manifestamente insuficiente” para minimizar os cortes salariais.
Manuel Ferreira dos Santos
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