Tal como já referimos anteriormente, na sequência do processo iniciado pelo Conselho de Ministros com a Proposta de Lei n.º 218/XII, em 10 de julho de 2014 foi aprovado na Assembleia da República o Decreto n.º 261/XII, o qual procede à primeira alteração ao Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Lei n.º 145/99, de 1 de setembro, tendo sido enviado ao Presidente da República para promulgação.
Neste âmbito, foi hoje publicada a Lei n.º 66/2014 de 28 de agosto a qual procede à primeira alteração ao Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Lei n.º 145/99, de 1 de setembro.
De acordo com notícias vindas hoje a público, a Associação de Profissionais da Guarda “apresentou hoje queixas ao provedor de Justiça e à Procuradoria-Geral da República (PGR) alegando a inconstitucionalidade de algumas normas da primeira alteração ao regulamento disciplinar da GNR”, nomeadamente no que se refere à possibilidade de transferência compulsiva e de advertências verbais aos militares, por parte dos seus superiores hierárquicos em frente a outros militares.
J.M.Ferreira

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