O novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional visa por um lado, proteger a infraestrutura rodoviária e a sua utilização dos interesses e comportamentos de terceiros, regulando a interação que se estabelece entre a estrada, a sua gestão, e as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, que de alguma forma, beneficiam e têm interesse na utilização da infraestrutura. Por outro lado, tem por fim potenciar a exploração da infraestrutura rodoviária como um ativo, pelos diversos agentes económicos, desde que esteja salvaguardada a segurança dos utilizadores.
Desta forma, este Estatuto estabelece as regras que visam a proteção da estrada e sua zona envolvente, fixa as condições de segurança e circulação dos seus utilizadores e as de exercício das atividades relacionadas com a sua gestão, exploração e conservação. Consta dele, ainda, o regime jurídico dos bens que integram o domínio público rodoviário do Estado e o regime sancionatório aplicável aos comportamentos ou atividades de terceiros que sejam lesivos desses bens ou direitos com eles conexos, bem como às situações de incumprimento.
As suas disposições aplicam-se às estradas que integram a rede rodoviária nacional, bem como às estradas regionais (ER), às estradas nacionais (EN) desclassificadas, ainda não entregues aos municípios, às ligações à rede rodoviária nacional, em exploração à data da entrada em vigor do presente Estatuto, considerando-se que os caminhos paralelos e os restabelecimentos não integram a rede rodoviária nacional.
J.M.Ferreira

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