I
De acordo com uma notícia publicada no jornal Observador, o Presidente da República, quando terminar o seu
mandato ir-se-á mudar de “um palácio cor-de-rosa para um convento cor-de-rosa. Quando tiver de deixar o Palácio de Belém, em Março de 2016, o Presidente da República já tem a escolha de gabinete feita: uma parte de um Convento em Alcântara. Cavaco Silva está a preparar o futuro pós Presidência da República, já deu ordem para avançar com as obras que vão custar 475 mil euros (IVA incluído) e a assinatura do contrato vai acontecer em breve”.
II
Poder-se-ia dizer que esta preocupação é apenas com as instalações das altas entidades. Mas, como constatei hoje, isso não corresponde à verdade, porque acaba de ser publicado um novo Regulamento das Condições Materiais de Detenção em Estabelecimento Policial. Este diploma legal aplica-se à zona de detenção das forças e serviço de segurança e à pessoa que, por qualquer motivo, se encontre detida em estabelecimento policial, sem prejuízo do disposto na le
i e nos regulamentos aplicáveis, quer à detenção, quer aos requisitos construtivos das edificações urbanas. Considerando-se detenção, para efeitos deste Regulamento, toda a privação da liberdade por um período não superior a quarenta e oito horas, bem como a condição da pessoa sujeita ao procedimento de identificação obrigatória.
Consta deste regulamento que a zona de detenção deve ter as seguintes caraterísticas gerais:
- Reunir boas condições de habitabilidade, possuir iluminação natural e artificial, isolamento contra o frio e o calor excessivos, arejamento e condições de segurança;
- Situar-se preferencialmente no rés-do-chão, próximo das áreas de permanência dos funcionários policiais encarregues da vigilância dos detidos e não pode dar diretamente para corredores ou espaços abertos ao público;
- O estabelecimento policial situado junto de tribunal competente para receber detido deve ser dotado, privilegiadamente, de zona de detenção coletiva, cuja lotação deverá ter em consideração as necessidades previsíveis.
III
Esperamos que esta preocupação em relação aos altos dignatários do Estado e aos detidos em estabelecimento
policial seja extensível às condições de trabalho nos Postos da GNR e nas Esquadras da Polícia Segurança Pública, nomeadamente no que se refere condições de habitabilidade, iluminação natural e artificial, isolamento contra o frio e o calor excessivos, arejamento e condições de segurança, consideradas, nos termos do Regulamento atrás referido, condições gerais das zonas de detenção.
Este anseio resulta do facto de abundarem notícias acerca das deficientes condições em que os elementos destas forças de segurança, encarregues de “assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, bem como colaborar na execução da política de defesa nacional, nos termos da Constituição e da lei”, têm de exercer a sua atividade profissional.
Alguns exemplos:
- Agentes da PSP de Lisboa temem que lhes “caia em cima o telhado ou uma parede”;
- Esquadras da PSP e postos da GNR sem sistemas de protecção contra incêndio;
- Posto da GNR de Castanheira do Ribatejo com infiltrações de água e baratas;
- Esquadra da PSP de Lamego inundada pela chuva.
J.M.Ferreira

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