Nos termos da legislação em vigor, só pode conduzir um veículo a motor na via pública quem estiver legalmente habilitado para o efeito, sendo punido com prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, no caso de se tratar de motociclo ou automóvel a pena é de prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.
Neste contexto, o Tribunal da Relação de Guimarães, num Acórdão de 21/09/2015, decidiu que “comete o ilícito do artº 3º, nº 2, do Decreto-Lei 2/98 de 3 de Janeiro, o condutor que sem habilitação legal, segue na via pública, ao volante de um veículo automóvel BMW, com o motor desligado, com as 4 rodas no chão, definindo a direcção do mesmo, guinando para a direita e para a esquerda conforme se lhe apresentava a estrada e accionando a travagem se necessário”.
Por fim, a título meramente ilustrativo, é de salientar que no último fim-de-semana a Guarda Nacional Republicana deteve 111 pessoas, na génese de 12 dessas detenções esteve o crime de condução sem habilitação legal, e no âmbito da Operação Verão Seguro o número de detenções relacionadas com este tipo de crime ascendeu a 1329. Por sua vez, a Polícia de Segurança Pública de Lisboa, na primeira semana de outubro, deteve 37 cidadãos pela prática deste tipo de ilícito criminal.
Manuel Ferreira dos Santos

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