Recentemente, o Sistema de Informações da República Portuguesa foi notícia por dois motivos. O primeiro deles prende-se com o denominado “caso das secretas”, tendo a presidente do coletivo ponderado levantar o segredo de Estado para saber se existe uma base de dados de ex-espiões que transitaram para empresas privadas e que passaram a ser fontes dos serviços secretos. Depois, porque os funcionários do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) mudaram-se para o Forte da Ameixoeira onde está instalado o Serviço de Informações de Segurança (SIS) e os serviços partilhados pelas duas estruturas, abandonando o Forte do Alto do Duque.
Em torno deste tema, o jornalista António José Vilela publicou um livro intitulado Os Códigos e as Operações dos Espiões Portugueses
, onde nos “mostra como é a vida dos espiões portugueses, através de uma série de casos e episódios que nos proporcionam uma visão abrangente sobre o extraordinário mundo dos serviços secretos nacionais”.
Para terminar, deixamos nota que a legislação relativa ao Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) foi alvo de um processo de revisão que gerou alguma turbulência, esgrimindo-se opiniões diversas, sobretudo em torno da questão do acesso a determinado tipo de dados. Na sequência desse processo o Presidente requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de uma norma do diploma que aprovou o regime jurídico do Sistema de Informações da República Portuguesa. Por seu turno, o Tribunal Constitucional através do Acórdão n.º 403/2015, de 27/08/2015, pronunciou-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto n.º 426/XII da Assembleia da República, que «Aprova o Regime Jurídico do Sistema de Informações da República Portuguesa», com base em desconformidade com a proibição de ingerência nas comunicações, consagrada no artigo 34.º, n.º 4 da Constituição.
Sousa dos Santos

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