Regulamenta o estado de emergência e o estado de calamidade para o período entre 1 e 3 de maio de 2020
Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Repõe, a título excecional e temporário, um ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre
Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19
Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais
J.M.Ferreira

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