De acordo com o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e Acidentes Ferroviários (GPIAAF), a ferrovia é, estatisticamente, o mais seguro modo de transporte terrestre. Tal deve-se às suas características intrínsecas de transporte guiado, normalmente em sistema fechado ou restrito, mas também a uma enraizada cultura de segurança sucessivamente melhorada ao longo da sua existência.
No entanto, como qualquer outra atividade humana, o transporte ferroviário não é perfeito nem isento de risco e, mediante a concorrência de certas circunstâncias, podem ocorrer incidentes e acidentes com variados graus de gravidade, envolvendo ou não os seus utilizadores.
Neste domínio foram publicados dois diplomas:
- Lei n.º 60/2020 de 13-10-2020 – Autoriza o Governo a legislar em matéria de prevenção e investigação de acidentes ferroviários, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2016/798 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016.
- Decreto-Lei n.º 85/2020 – de 13-10-2020 – Transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2016/798, relativa à segurança ferroviária
Através deste quadro legal, pretende-se melhorar os níveis de segurança e garantir que as regras adotadas facilitem a criação de objetivos comuns de segurança em todo o espaço europeu. Um objetivo de extrema importância, como ficou recentemente demonstrado com o acidente ferroviário ocorrido em Soure, cuja investigação ainda está em curso.
Manuel Ferreira dos Santos

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