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Segurança

Forças e serviços de segurança – sistemas de videovigilância

Desde há alguns anos que temos vindo a alertar para a necessidade de mudança de paradigma no policiamento deWook.pt - O Sistema de Videovigila^ncia molde a satisfazer as necessidades de segurança do cidadão com maior celeridade, eficiência e eficácia. Isto porque embora alguns setores continuem agarrados a uma visão retrógrada, o advento das novas tecnologias operou grandes mudanças a todos níveis, e como não poderia deixar de ser, com reflexos na área da segurança.

Por isso, as forças e serviços de segurança têm de acompanhar esta evolução, apostando nas novas tecnologias e equipamentos de vigilância, deteção e alerta que embora não dispensem a presença humana garantem uma poupança significativa em termos de recursos humanos, bem como numa resposta policial dirigida ao problema em questão e ao acontecimento criminal.

Neste contexto, foi recentemente apresentada na Assembleia da República uma proposta de lei sobre a utilização de sistemas de videovigilância pelas forças e serviços de segurança para captação e gravação de imagem e som e o seu posterior tratamento [1], a qual incide sobre os seguintes aspetos:

  • Utilização das câmaras incorporadas em sistemas de aeronaves não tripuladas, bem como em outros tipos de veículos, navios e embarcações, pelas forças e serviços de segurança, na sua atividade diária;

  • Utilização de câmaras de videovigilância portáteis de uso individual para registo de intervenções policiais, enquadrando legalmente a utilização deste mecanismo, que assume grande importância na segurança das intervenções policiais no terreno, bem como na salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;

  • Clarificação dos regimes especiais e densificação dos procedimentos relativos à utilização, por parte da forças e serviços de segurança, de sistemas de videovigilância criados pelos municípios;

  • Acesso aos sistemas privados de videovigilância, instalados em locais públicos ou privados de acesso ao público;

  • Possibilidade das forças e serviços de segurança captarem imagens, mediante recurso a câmaras fixas ou portáteis, exclusivamente para efeitos de visualização, sem que haja gravação.

Por fim, e como já mencionámos, embora estes e outros equipamentos disponíveis no mercado permitam um melhor aproveitamento dos recursos humanos, a presença policial no terreno, em meio urbano, rurbano e rural, em moldes diferentes dos atuais, deverá ser sempre mantida ou existir a possibilidade de rapidamente acorrer às solicitações, para que seja possível garantir um elevado sentimento de segurança e uma eficiente recolha de informação policial que sustente a atividade operacional de cada uma das forças de segurança.

Sousa dos Santos

____________________

[1] Proposta de Lei 111/XIV/2 – Regula a utilização de sistemas de vigilância por câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança.

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