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Legislação Rodoviária, Segurança

Transporte terrestre de mercadorias perigosas

Relativamente a esta temática, foi publicado o Decreto-Lei n.º 99/2021, o qual:MP

a) Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva Delegada (UE) 2020/1833 da Comissão, de 2 de outubro de 2020, que altera os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à adaptação do progresso científico e técnico em matéria de transporte terrestre de mercadorias perigosas;

b) Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31 de agosto, Decreto-Lei n.º 19-A/2014, de 7 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 246-A/2015, de 21 de outubro, Decreto-Lei n.º 111-A/2017, de 31 de agosto, Decreto-Lei n.º 41/2018, de 11 de junho, Decreto-Lei n.º 24-B/2020, de 8 de junho, e Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/90/CE da Comissão, de 3 de novembro, e a Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro.

J.M.Ferreira

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