Neste domínio, nos últimos dias, tem sido publicada diversa legislação. Desde logo, a Portaria n.º 325-B/2021, através da qual se fixa a estrutura e a organização interna da Força Especial de Proteção Civil (FEPC), a qual passa a ser constituída por três companhias, que integram dois grupos cada. Além disso, o Comando Nacional da FEPC passa a dispor de um centro de operações, de uma base de apoio logístico e de um centro de formação e treino.
Por outro lado, a Portaria n.º 320/2021 estabeleceu os símbolos de identificação da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e a Portaria n.º 321/2021 adaptou o símbolo internacional de proteção civil para uso em território nacional.
Finalmente, a Portaria n.º 322/2021 veio alterar a composição e funcionamento das equipas de intervenção permanente (EIP), constituídas ao abrigo do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho.
Manuel Ferreira dos Santos
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